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O que é um fundo de investimento?

Um fundo de investimento é um condomínio que reúne recursos de um conjunto de investidores, com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir da aquisição de uma carteira de títulos ou valores mobiliários.

Qual é a classificação Anbid dos fundos da Capitânia?

Capitânia Hedge FIM: Multimercado com Renda Variável com Alavancagem

Capitânia Treasury FIM: Multimercado com Renda Variável com Alavancagem

Capitânia Long Short 30 FIM: Multimercado com Renda Variável com Alavancagem

Capitânia Equities FIA: Ações Livre com Alavancagem

O que são fundos "Multimercado com Renda Variável com Alavancagem"?

São fundos que buscam retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, câmbio, por exemplo) incluindo renda variável (ações, opções de ações, etc.). Estes fundos não têm explicitado o mix de ativos com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark) e podem, inclusive, ser comparados a parâmetro de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100% CDI). Admitem alavancagem

O que são fundos de "Ações Livre com Alavancagem"?

São fundos que devem possuir, no mínimo, 67% da sua carteira em ações à vista. Classificam-se neste segmento os fundos de ações abertos que não se enquadrem em nenhum dos segmentos anteriores (Fundo de Ações Ibovespa, Fundo de Ações IBrX, Fundo de Ações Setoriais, etc.) e seus subsegmentos. Admitem alavancagem.

Qual é o código Anbid dos fundos?

CAPITÂNIA HEDGE FIM CAPITÂNIA TREASURY FIM CAPITÂNIA LONG SHORT 30 FIM CAPITÂNIA EQUITIES FIA
Código ANBID 119946 147095 194514 187976

Qual é investimento inicial mínimo para aplicar nos fundos da Capitânia?

O investimento inicial mínimo para os quatro fundos da Capitânia é de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais). Vale ressaltar que para investir no fundo Capitânia Equities FIA, o investidor deve ser classificado como Investidor Qualificado.

Quem pode ser considerado Investidor Qualificado?

São considerados Investidores Qualificados:

I - Instituições financeiras;

II - Companhias seguradoras e sociedades de capitalização;

III - Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;

IV - Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio;

V - Fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados;

VI - Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;

VII - Regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios;

VIII - Empregados ou sócios das instituições administradoras ou gestoras do fundo, expressamente autorizados pelo diretor responsável da instituição perante a CVM.

Qual é a movimentação subseqüente mínima (Aplicação e Resgate)?

A movimentação mínima nos quatro fundos é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

Qual é o saldo mínimo nos fundos?

O saldo mínimo de permanência nos quatro fundos é de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

Qual a data do financeiro e de cotização no caso de aplicação?

O financeiro, ou seja, o envio dos recursos para aplicação deve acontecer no mesmo dia (D + 0) da ordem de movimentação. A cotização acontecerá no dia útil seguinte (D + 1) a aplicação.

Qual a data do financeiro e de cotização no caso de resgate?

Resgates CAPITÂNIA HEDGE FIM CAPITÂNIA TREASURY FIM CAPITÂNIA LONG SHORT 30 FIM CAPITÂNIA EQUITIES FIA
Cotização D + 4 dias úteis D + 21 dias úteis D + 21 dias úteis D + 1 dia útil
Financeiro (Pagamento) D + 5 dias úteis D + 22 dias úteis D + 22 dias úteis D + 4 dias úteis

Se eu quiser receber o pagamento do meu resgate no período menor do que o estabelecido pelo regulamento, haverá pagamento de alguma taxa (Penalty Fee)?

Sim. Haverá pagamento de 5% sobre o montante resgatado no caso do Capitânia Hedge FIM e 10% sobre o montante resgatado no caso do Capitânia Treasury FIM, Capitânia Long Short 30 FIM e Capitânia Equities FIA. O valor arrecadado com a taxa de saída será incorporado ao patrimônio líquido do fundo e será revertida para o próprio fundo em benefício dos outros cotistas.

Quais são os valores das taxas de Administração e Performance para os fundos da Capitânia?

Para os fundos multimercado (Capitânia Hedge, Capitânia Treasury e Capitânia Long Short 30) o valor da taxa de administração é de 2% ao ano e taxa de performance de 20% sobre o que exceder o CDI. Já para o fundo de ações (Capitânia Equities) a taxa de administração é também de 2% ao ano, porém com uma taxa de performance de 20% sobre o que exceder o IGP-M + 6% ao ano.

Como faço para investir na Capitânia?

Veja o passo a passo de Como Investir ou entre em contato com a área de Relações com Investidores pelo telefone (11) 6853-8888 ou pelo e-mail invest@capitania.net.

Como faço para enviar o recurso para aplicação?

O envio pode ser feito através de TED, DOC, TEF ou liquidação via CETIP para a conta do fundo desejado. Lembrando que, em caso de TED, DOC ou TEF, a origem dos recursos deve ser uma conta investimento.

Qual o horário para movimentações (aplicações e resgates)?

As movimentações poderão ser realizadas até as 14:00 horas (para investidores já cadastrados).

Quem é o custodiante dos fundos?

O custodiante é o Banco Bradesco S.A.

Quem é o administrador dos fundos?

O administrador é a Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.

O Valor da quota divulgada é livre de Taxas?

Sim, o valor da quota divulgada já está descontada das taxas de administração e performance.

O rendimento do mês já é liquido de impostos?

Não. Há incidência dos seguintes impostos de acordo com as seguintes regras:

>IR - O Imposto de Renda será deduzido conforme descrito:

Para o fundo de ações - Os cotistas terão seus rendimentos, quando auferidos, tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (“IR FONTE”), à alíquota de 15%, por ocasião do resgate de cotas ou no pagamento de amortizações.

Para os fundos multimercado - Incidirá no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (modalidade "come cotas"). Ocorrerá incidência em data anterior caso seja solicitado o resgate, observando-se adicionalmente, o seguinte: (i) enquanto o FUNDO mantiver uma carteira de longo prazo - entendendo-se uma carteira de títulos com prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias - o imposto de renda será cobrados às alíquotas de:

De Até IR
- 180 dias 22,5%
181 dias 360 dias 20%
361 dias 720 dias 17,5%
720 dias - 15%

>IOF – Este imposto segue uma tabela regressiva que pode variar de 96% a 0% da rentabilidade nos primeiros 30 dias da aplicação, ou seja, após este período qualquer resgate solicitado ficará isento desta alíquota. Segue tabela regressiva.

Tabela Regressiva de IOF sobre rendimento
Dias de Aplicação % de IOF Dias de Aplicação % de IOF Dias de Aplicação % de IOF
1 96% 11 63% 21 30%
2 93% 12 60% 22 26%
3 90% 13 56% 23 23%
4 86% 14 53% 24 20%
5 83% 15 50% 25 16%
6 80% 16 46% 26 13%
7 76% 17 43% 27 10%
8 73% 18 40% 28 6%
9 70% 19 36% 29 3%
10 66% 20 33% 30 0%